Keywords: O deputado Professor Lemos (PT) anunciou na tarde desta segunda-feira (7), da tribuna da Assembleia Legislativa, que está colhendo assinaturas entre os parlamentares para uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de sua autoria que eleva para 35% a receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público no Paraná. Atualmente, de acordo com a Emenda Constitucional nº 21, de 2 de agosto de 2007, a Constituição do Estado obriga o Estado a aplicar anualmente no mínimo 30% desta receita para a área da educação, enquanto os municípios deverão aplicar, também anualmente, e no mínimo, 25% de suas receitas com impostos para o ensino público municipal. De acordo com a Constituição Estadual, qualquer PEC poderá ser apresentada mediante apoio de um terço, no mínimo, dos membros do Legislativo. Ou seja, pelo menos 18 dos 54 parlamentares deverão subscrever a iniciativa. Uma vez apresentada a PEC, sua aprovação deverá receber, em dois turnos de votação, o voto favorável de pelo menos três quintos dos membros da Assembleia. Foto: Nani Gois / Assembleia Legislativa do Paraná O deputado Professor Lemos (PT) anunciou na tarde desta segunda-feira (7), da tribuna da Assembleia Legislativa, que está colhendo assinaturas entre os parlamentares para uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de sua autoria que eleva para 35% a receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino público no Paraná. Atualmente, de acordo com a Emenda Constitucional nº 21, de 2 de agosto de 2007, a Constituição do Estado obriga o Estado a aplicar anualmente no mínimo 30% desta receita para a área da educação, enquanto os municípios deverão aplicar, também anualmente, e no mínimo, 25% de suas receitas com impostos para o ensino público municipal. De acordo com a Constituição Estadual, qualquer PEC poderá ser apresentada mediante apoio de um terço, no mínimo, dos membros do Legislativo. Ou seja, pelo menos 18 dos 54 parlamentares deverão subscrever a iniciativa. Uma vez apresentada a PEC, sua aprovação deverá receber, em dois turnos de votação, o voto favorável de pelo menos três quintos dos membros da Assembleia. Foto: Nani Gois / Assembleia Legislativa do Paraná |